segunda-feira, 9 de julho de 2012

REDUÇÃO DE IMPOSTOS EM FRANCHISING


COMO REDUZIR IMPOSTOS EM FRANCHISING

Reduzir os impostos quase sempre é o objetivo de toda a empresa. No sistema do franchising, a realidade não é diferente: franqueadores e franqueados tem por objetivo diminuir esta carga.

As empresas franqueadoras recolhem, por meio de sua receita de Royalties e Taxa Inicial de Franquia - ambas fixadas nos Contratos de Franchising - todos os impostos oriundos dessas operações. São eles: o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses impostos, contribuições e taxas são pertinentes a qualquer empresa Franqueadora, independente do seu setor de atuação, cujo objetivo recai em melhorias sociais.

Especialistas da área afirmam que uma forma de reduzir a carga tributária da empresa franqueadora, sem que isso cause algum impacto negativo, é constituir uma Associação para a administração do seu Fundo de Propaganda e Marketing. Camila Nicolau, da equipe de advogadas da Novoa Prado Consultoria Jurídica afirma  “Isto é viável, por tratar-se de um encargo dos Franqueados e não uma receita da Franqueadora. Assim, gera apenas um reembolso de despesa ou uma antecipação no pagamento de produtos ou serviços ao franqueado”. De acordo com a advogada, o correto é que esse valor não integre o montante recebido pela Franqueadora e, por conseguinte, não sofra incidência de nenhum tributo relativo a esta receita.

Para que o processo ocorra de forma transparente - sempre mantendo a idoneidade da Marca - esses valores (receita da franqueadora e valor do fundo de marketing) devem estar separados, até para não onerar a empresa franqueadora em cima de seu ganho efetivo em forma de tributos. Com esse Fundo constituído (sem fins lucrativos) - que serve apenas para a administração de toda a arrecadação da verba de marketing - é possível obter uma isenção tributária, além da prerrogativa da Franqueadora de incluir nesse fundo todas as despesas também com a equipe de Marketing.

Muitas empresas franqueadoras têm optado por essa forma de planejamento tributário que, além de facilitar a gestão dos investimentos em Marketing, ainda conseguem reduzir de forma significativa a incidência de impostos sobre um valor que não constitui fonte de renda. “Além disso, elaborando-se um organograma com todas as etapas operacionais da empresa e seu fluxo financeiro, também é possível auxiliar as empresas a fazer uma previsão de redução de impostos de acordo com os diferentes regimes societários permitidos em cada caso”, diz a advogada. “Dizem que tempo é dinheiro, mas investir em tempo para organizar a sua empresa só trará benefícios, inclusive na redução de gastos, reduzindo-os de forma lícita.”

Para as empresas franqueadas também há meios de diminuir a carga tributária. Em muitos casos, estas empresas conseguem reduzir seus tributos se enquadrando no Simples Nacional (Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte). Assim, é possível obter uma menor carga tributária em relação aos demais regimes tributários. Essa prerrogativa só pode ser utilizada pela empresa Franqueada, observado cada caso, e nunca pela empresa Franqueadora, em razão do seu objeto social.

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