domingo, 5 de agosto de 2012

FRANQUIAS - DÚVIDAS FREQUENTES


FRANQUIAS - DÚVIDAS FREQUENTES


MODALIDADES DE FRANQUIA

Franquia Individual: Hoje o modelo mais encontrado em nosso mercado é o da franquia individual. A unidade franqueada traz em sua implantação todo o conceito de negócio projetado. Funciona em um ponto comercial especificamente escolhido e preparado para receber a marca. Na franquia individual não é permitido instalar e operar outra modalidade de negócio. Ou seja, não é permitido dividir o espaço com outras marcas.

Franquia Shop in Shop: É uma modalidade operacional que permite ao empresário levar para o interior de sua loja uma mini-franquia, constituída por um quiosque ou mini-loja, de área bem reduzida, com o objetivo de comercializar produtos e/ou serviços específicos, que tenham sinergia com o negócio principal. Explicando melhor, as duas empresas atuando juntas têm um resultado operacional melhor do que a soma dos resultados que produziriam se atuassem individualmente.

Mini Franquias: As Mini-Franquias são pequenas unidades criada para serem instaladas dentro de outras lojas, tais como magazines, hipermercados, lojas de conveniências, shopping centers e hotéis. Trazem em seus lay-outs a pura derivação dos padrões definidos para as lojas da rede. Por serem pequenas, sempre precisam de uma loja que se responsabilize pela produção e abastecimento. Estas mini-franquias são chamadas de corners, e a concessão delas, na maioria dos casos, são limitadas aos franqueados da rede, o que assegura todo o suporte à unidade.

Franquia de Conversão: Esta modalidade permite a um empresário converter sua unidade independente em uma unidade franqueada. Esse empresário tem que se ajustar às normas e padrões da franquia escolhida. A conversão traz algumas vantagens para os dois lados. A nível operacional, o novo franqueado estará deixando métodos ultrapassados e implementando métodos mais modernos e bem testados. Faz investimentos nesta operação, mas ganha, na rentabilidade e acesso a uma marca forte, o que valoriza muito seu ponto comercial. Para o franqueador, a principal vantagem é de um ponto comercial testado e a experiência do franqueado naquele local. O risco que se tem é levar para dentro da rede uma pessoa com experiências e vícios de um negócio independente. Por outro lado, isto também pode se traduzir em troca de experiências ente franqueador e franqueado. Assim, cada conversão dever ser analisada caso a caso.

O QUE É TAXA DE PUBLICIDADE?

É uma que tem como objetivo desenvolver e divulgar a marca e conscientizar os consumidores sobre as qualidades dos produtos. Trata da remuneração dos serviços de marketing e comunicação da rede de franquias. O seu montante arrecadado deverá custear o pessoal especializado na produção e criação de anúncios, catálogos, logotipos, CD-ROM, etc. É de um valor fundamental para o sistema de franquias, sendo assim, nenhuma das partes deve abrir mão desta taxa.

Com o propósito de estimular o consumo, a publicidade cuida da criação de instrumentos de divulgação dos fatos ou informações a respeito da franquia, dos seus produtos e serviços.

Todo o material de publicidade ou propaganda é padronizado para a rede. Nenhum material poderá ser modificado sem a expressa anuência do franqueador.

Como ela funciona na prática?

O Franqueador coordena as ações e de marketing e, sempre a convite do franqueador, os franqueados podem participar do processo de criação e das decisões de marketing.

O Franqueador, sozinho ou em conjunto com patrocinadores, pode promover campanhas publicitárias, e sempre divulgam endereço e/ou telefone de suas unidades franqueadas.

A grande maioria das franquias adotam a criação de um Fundo Cooperado de Publicidade e Propaganda com o objetivo de acumular recursos para divulgar as idéias, os fatos e argumentos de negócios, todos ligados diretamente à franquia, seus produtos e serviços. O objetivo é simples: multiplicar os negócios na rede e difundir a marca.

Os franqueados podem destinar uma verba própria para publicidade local. Assim, poderão fazer a veiculação de peças publicitárias ou promoções próprias de suas unidades, porém essas campanhas devem passar pela aprovação prévia do franqueador.

O QUE É TAXA DE ROYALTIES?

Trata-se de uma retribuição financeira paga mensalmente pelo franqueado ao franqueador pelo uso contínuo da marca, pelo apoio permanente que o franqueado recebe, como por exemplo:
  • treinamentos e reciclagens do franqueado e equipe;
  • produção e atualização dos manuais de administração e operação da franquia;
  • supervisão da unidade franqueada;
  • suporte mercadológico, informando periodicamente as mudanças nos
  • hábitos de consumo e as tendências do mercado;
  • suporte administrativo.
Esta taxa é prevista no contrato de franquia. Seu valor é flexível e varia de franquia para franquia. Em geral, é um percentual fixo sobre o faturamento bruto ou pode ser também calculada por um percentual sobre as compras. Existem casos em que ela também é definida como um valor fixo mensal.É importante a cobrança e o pagamento desta taxa, pois é ela que remunera a assistência e assessoria contínua e isto é a maior justificativa que os candidatos a franqueados e os franqueados têm para entrarem ou estarem no sistema de franquias. 

O QUE É TAXA DE FRANQUIA?

Trata-se de uma taxa que é paga na assinatura do Contrato de Franquia. Permite ao franqueado o ingresso em uma rede de lojas e concede direito de uso da marca.Remunera o franqueador pelo investimento no Projeto de Formatação da Franquia, o que permite que cada franqueado tenha os treinamentos necessários e trabalhe com:
  • menores chances de erros;
  • custos mais reduzidos;
  • melhor receita;
  • mais produtividade e conseqüentemente;
  • com maior sucesso e lucratividade;
  • Remunera ao franqueador pela concessão do “know how” e de tudo que fez e investiu para tornar a sua marca bem conhecida e de sucesso no mercado.
Tem ainda como objetivo compensar os seguintes gastos:

Projeto Arquitetônico: Cada nova franquia exige um projeto específico, assistência na reforma e na adequação do ponto comercial;

Presença de um ou mais funcionários do franqueador nos primeiros dias de funcionamento de cada unidade franqueada.

Importante: A medida que rede franqueada vai crescendo, atraindo novos franqueados, assim, o valor da taxa de franquia tende a aumentar com a valorização da marca e com o valor que o negócio vai adquirindo.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FRANCHISING?

É um método de distribuição e comercialização que permite a empresa ofertar seus produtos e/ou serviços, que possuem boa aceitação no mercado, em larga escala.

A franquia é uma operação comercial onde o franquedor dispõe da marca de produtos e/ou serviços e concede ao franqueado o direito de uso e comercialização da marca.

Ao aderir ao franchising o franqueador está deixando de obter lucros que teria sozinho, caso todas as unidades de varejo lhe pertencesse, e dividindo o trabalho e o lucro com seus franqueados.

Repassa experiência de anos de trabalho, através de um conceito de negócio testado e aprovado, com seus controles e sistemas informatizados, e ainda, uma série de outros investimentos, tais como: “staff” de suporte a franqueados.

O franqueado é um empresário que possui independência econômica e jurídica. Não tem nenhuma participação na empresa franqueadora, bem como nenhuma subordinação trabalhista ou empregatícia com o franqueador.

É um Sistema de Autonomias Relativas. Enquanto pessoas física e juridicamente distintas, franqueador e franqueados respondem pelos seus atos na rede de franquias. Na comercialização, contam com regras e obrigações claras as quais devem seguir.

Para obter uma franquia, o candidato a franqueado paga ao franqueador uma taxa de adesão (filiação) ao sistema de franquias, que é chamada de Taxa de Franquia.

O franqueador assegura ao franqueado exclusividade em um determinado território de atuação.

O franqueado constitui uma empresa para efetuar os operações da franquia. Por ela explora a marca, comercializa produtos e/ou serviços e recebe assistência contínua do franqueador.

O campo desta assistência contínua é muito vasto, portanto, para cada segmento de negócio e pela característica da franquia, é definida no Contrato de Franquia o tipo de assistência do franqueador. O objetivo desta ligação entre as partes é sempre aumentar as vendas e os negócios da rede.

Dado ao grande número de relações que são reguladas, consta do Contrato de Franquia as mais variadas cláusulas. Normalmente ele é escrito e resguarda os interesses das partes; varia de acordo com a natureza da operação da franquia. Portanto, não se concebe trabalhar com Contrato de Franquia ” Standard”.

QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO SISTEMA?

Vantagens:

Direito de uso de uma marca já conhecida;

Produto e/ou serviços chegam ao mercado com aceitação imediata, pois foram desenvolvidos, testados, padronizados e implantados;

Nasce com operação completa, conta com o Know-how do franqueador e manuais detalhados;

Tem suporte e apoio do franqueador na criação e produção;

Recebe do franqueador especificação de máquinas, equipamentos e materiais;

Assessoria na escolha do ponto comercial;

Apoio na operação e assessoria de campo.

Desvantagens:

Pouca flexibilidade, o controle sobre as operações que são constantes e permanentes;

Autonomia parcial;

Risco de ocorrência de falhas no sistema;

Taxas pagas pelo franqueado;

Escolha do ponto comercial vinculada a aprovação do franqueador.

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